6/11/2010

ENERGIA ELÉTRICA: Governo regulamenta art. 1º, parágrafo único, e 4º-A, da Lei nº 9.991/00

Governo brasileito edita Decreto nº 7.204, de 08 de junho de 2010, para regulamentar art. 1º, parágrafo único, e art. 4º-A, da Lei nº 9.991/00, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética, pelas empresas concessionários, permissionárias e autorizadas do setor.
A íntegra do Decreto nº 7.204/10 está em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7204.htm

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