7/02/2010

Energia: MME aprova diretrizes para leilões de sistemas isolados

MME aprova diretrizes para leilões de sistemas isolados.

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 1º de julho, as diretrizes para para leilões de atendimento dos sistemas isolados. Os certames serão para contratação de aquisição de energia; aluguel ou aquisição de unidades geradoras; e contratação de prestação de serviços de suprimento de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica poderá delegar a realização dos leilões, inclusive para as próprias distribuidoras, mas será responsável pela aprovação do edital e da sistemática.


As distribuidoras, segundo a portaria nº 600, deverão apresentar o planejamento para cinco anos até o dia 1º de março de cada ano. Como exceção, os planos para atendimento dos mercados consumidores a partir de 2011 poderão ser encaminhados para a Empresa de Pesquisa Energética até 4 de outubro deste ano. A EPE, por sua vez, fará análise técnica dos documentos e encaminhará para aprovação do MME. Após essa etapa, a Aneel poderá elaborar o cronograma dos leilões.

Para formatação dos certames, as distribuidoras deverão apresentar projetos de referência, que são a descrição de solução de suprimento de energia elétrica. Eles deverão buscar a redução de custo total da geração e da utilização de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis. Segundo a portaria, o preço teto de cada leilão será limitado ao custo de atendimento do mercado da distribuidora por meio do projeto de referência e o critério de seleção para aquisição de energia será o menor preço.

A portaria permite à Aneel, até a aprovação dos editais e sistemáticas, realizar chamada pública ou o aditamento de contratos, por no máximo 36 meses, não prorrogáveis, nos contratos de compra de energia.

Fonte: CANALENERGIA
 
Acesse aqui a Portaria MME nº 600, de 30 de junho de 2010.
http://www.canalenergia.com.br/arquivos/materias/%7B8732ABEA-A928-4007-A893-2C06AC22F36A%7D_Portaria_n_600-2010_1_.pdf

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