11/05/2010

Saúde Suplementar: ANS detalha os nove eixos da Agenda Regulatória 2011

ANS detalha os nove eixos da Agenda Regulatória 2011


Após definir os eixos temáticos que irão compor a Agenda Regulatória 2011, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) detalhou a forma com que pretende abordar cada um desses assuntos, considerados prioritários para o setor de planos de saúde.

Veja abaixo o detalhamento proposto pela ANS para a Agenda Regularória 2011.

1) Modelo de financiamento do setor

Buscar alternativas de modelos de reajustes para planos individuais novos (Câmara Técnica em andamento);

Estudar a possibilidade de formatação de produtos de planos de saúde com alternativas mistas de mutualismo e capitalização;

Analisar Nota Técnica Atuarial de produtos e Pacto Intergeracional (seis vezes entre a menor e a maior faixa etária).

2) Garantia de acesso e qualidade assistencial

Determinar prazos máximos para atendimento entre a autorização da operadora para exames e procedimentos e a efetiva realização; Definir critérios para análise de suficiência de rede;

Efetuar a revisão do índice de desempenho da saúde suplementar (IDSS) do programa de qualificação de operadoras, principalmente no que se refere à dimensão satisfação do beneficiário;

Implantar o programa de acreditação de operadoras de planos de saúde e o programa de qualificação dos prestadores de serviços que integram o mercado de saúde suplementar;

Reavaliar os critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU no 8.

3) Modelo de pagamento a prestadores

Estimular a adoção, pelo setor, de codificação única para procedimentos médicos;

Promover pacto setorial para a definição/criação de estímulos e mecanismos indutores para nova sistemática de remuneração dos hospitais, conforme previamente acordado (Grupo de Trabalho em andamento).

4) Assistência farmacêutica

Estudar alternativas de oferta de assistência farmacêutica ambulatorial para beneficiários do setor de saúde suplementar portadores de patologias crônicas de maior prevalência, como forma de reduzir o sub-tratamento.

5) Incentivo à concorrência

Aprofundar o relacionamento com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SDE do Ministério da Justiça, SEAE do Ministério da Fazenda e o CADE) para identificação de mercados concentrados, visando à adequação da regulamentação à necessidades específicas;

Aprofundar o estudo para a análise do grau de concorrência em possíveis mercados relevantes;

Avançar no modelo de mobilidade com portabilidade de carências (será encaminhada para consulta pública);

Criar mecanismos de incentivo à comercialização de planos individuais.

6) Garantia de acesso à informação

Reformular o portal da ANS, tornando-o mais interativo, buscando facilitar o acesso às informações pelos diversos públicos com foco, sobretudo, no consumidor (em andamento);

Organizar a informação comparativa entre operadoras e prestadores para ampliar a compreensão e capacidade de escolha por parte do consumidor;

Divulgar as súmulas de entendimento da ANS;

Promover a atualização da legislação de saúde suplementar (em andamento na Comissão de Atualização da Legislação);

Sistematizar os critérios de atualização do rol de procedimentos médicos.

7) Contratos antigos

Estimular a adaptação/migração dos contratos individuais/coletivos (em andamento).

8) Assistência ao idoso

Estudar experiências de sucesso na atenção ao idoso buscando formatar produtos específicos para a terceira idade;

Criar indicadores sobre atenção ao idoso, na dimensão de atenção à saúde do programa de qualificação da saúde suplementar;

Estimular as operadoras a criarem incentivos aos beneficiários da terceira idade que participarem de programas de acompanhamento de sua saúde (GT em andamento);

Incentivar a comercialização de planos de saúde para a terceira idade.

9) Integração da Saúde suplementar com o SUS

Implantar a identificação unívoca do beneficiário para a saúde suplementar e desenvolver prontuário eletrônico;

Propor a discussão sobre o modelo de sistema de saúde nacional: o que deve ser suplementar, complementar ou substitutivo.

Fonte: ANS

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